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Aug 18, 2023

Memorando de Segurança Nacional sobre o Fortalecimento da Segurança e Resiliência da Alimentação e Agricultura dos Estados Unidos

MEMORANDO DE SEGURANÇA NACIONAL/NSM-16 SECRETARIA DE ESTADO SECRETARIA DE DEFESA PROCURADORA-GERAL SECRETARIA DO INTERIOR SECRETARIA DE AGRICULTURA SECRETARIA DE COMÉRCIO SECRETARIA DO TRABALHO SECRETARIA DE SAÚDE E SERVIÇOS HUMANOS SECRETARIA DE SEGURANÇA INTERNA ADMINISTRADORA DO A AGÊNCIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL O DIRETOR DO GESTÃO DE GESTÃO E ORÇAMENTO O DIRETOR DE INTELIGÊNCIA NACIONAL O DIRETOR DO GABINETE DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA POLÍTICA O ASSISTENTE DO PRESIDENTE DE POLÍTICA ECONÔMICA E DIRETOR DO CONSELHO ECONÔMICO NACIONAL O ASSISTENTE DO PRESIDENTE DE POLÍTICA DOMÉSTICA POLÍTICA E DIRETOR DO CONSELHO DE POLÍTICA DOMÉSTICA PRESIDENTE DO JUNTO DE CHEFE DE PESSOAL ASSUNTO: Fortalecimento da Segurança e Resiliência da Alimentação e Agricultura dos Estados Unidos O setor de alimentação e agricultura é extenso, interconectado, diverso e complexo. Designados como infraestrutura crítica e de propriedade e operação principalmente do setor privado e de entidades não federais, os sistemas alimentares e agrícolas e as cadeias de suprimentos são vulneráveis ​​a interrupções e danos causados ​​por ameaças domésticas e globais. Ameaças químicas, biológicas, radiológicas e nucleares (CBRN) que podem resultar em incidentes catastróficos e de alta consequência que afetam o setor de alimentos e agricultura incluem, entre outros: contaminantes perigosos, como agentes venenosos, incluindo compostos e materiais industriais tóxicos, toxinas, e agentes químicos e precursores; pragas naturais ou geneticamente modificadas e patógenos de gado, aves, peixes, moluscos, vida selvagem, plantas e insetos; e efeitos físicos de detonações nucleares ou dispersão de materiais radioativos. Outras ameaças que podem resultar em incidentes catastróficos e de alta consequência incluem pandemias que afetam a infraestrutura crítica do setor e a força de trabalho essencial, consequências das mudanças climáticas e ameaças no domínio cibernético, como interrupção de sistemas como resultado do aumento da tecnologia da informação e tecnologia operacional convergência e roubo de propriedade intelectual. O ambiente de ameaças em evolução exige que o setor e sua força de trabalho essencial se preparem e respondam melhor a incidentes com amplos impactos em nossa segurança nacional e econômica. Seção 1. Política. É política dos Estados Unidos garantir que o setor de alimentos e agricultura de nossa nação seja seguro e resiliente em resposta à possibilidade de incidentes catastróficos e de grandes consequências. Para conseguir isso, o Governo Federal identificará e avaliará ameaças, vulnerabilidades e impactos desses incidentes catastróficos e de alta consequência - incluindo, entre outros, aqueles apresentados por ameaças QBRN, mudanças climáticas e segurança cibernética - e priorizará recursos para prevenir, proteger, mitigar, responder e se recuperar das ameaças e perigos que representam o maior risco. Sec. 2. Coordenação. O Assistente do Presidente para Assuntos de Segurança Nacional (APNSA) ou o representante da APNSA coordenará as ações do poder executivo necessárias para implementar este memorando por meio do processo interinstitucional identificado no Memorando de Segurança Nacional 2 de 4 de fevereiro de 2021 (Renovação do Sistema do Conselho de Segurança Nacional) , ou qualquer documento sucessor. As ações tomadas para implementar este memorando devem ser consistentes com a Diretiva de Política Presidencial 8 de 30 de março de 2011 (Preparação Nacional), Diretiva de Política Presidencial 21 (PPD-21) de 12 de fevereiro de 2013 (Segurança e Resiliência de Infraestrutura Crítica), Diretiva de Política Presidencial 41 de 26 de julho de 2016 (Coordenação de Incidentes Cibernéticos dos Estados Unidos) e a Meta de Preparação Nacional. A APNSA ou o representante da APNSA deverá, no prazo de 1 ano a partir da data deste memorando e posteriormente a cada dois anos, apresentar um relatório ao Presidente resumindo o progresso na implementação deste memorando, identificando lacunas nas capacidades e recomendando como lidar com essas lacunas. Sec. 3. Estratégia Federal de Mitigação de Riscos. (a) Dentro de 60 dias a partir da data deste memorando e anualmente a partir de então, ou com mais frequência conforme justificado, o Procurador-Geral e o Secretário de Segurança Interna, em coordenação com o Secretário de Defesa e os chefes de outras agências relevantes, fornecerão aos o Secretário de Agricultura, o Secretário de Comércio, o Secretário de Saúde e Serviços Humanos e os chefes de outras agências relevantes uma avaliação de ameaças sobre potenciais atores e ameaças, sistemas de entrega e métodos que podem ser direcionados contra ou afetar o setor de alimentos e agricultura setor. (b) Dentro de 180 dias a partir da data deste memorando, o Secretário de Agricultura, o Secretário de Saúde e Serviços Humanos e os chefes de outras agências relevantes avaliarão as vulnerabilidades do setor de alimentos e agricultura às ameaças identificadas na subseção ( a) desta seção, em consulta com o setor privado e parceiros federais, estaduais, locais, tribais e territoriais (SLTT), conforme apropriado. Essas avaliações de vulnerabilidade devem ser atualizadas quando: (i) houver ameaças ou eventos emergentes, críveis e acionáveis ​​que exijam reavaliação; (ii) as agências determinam que é apropriado fazê-lo, como quando mudanças significativas foram feitas na produção de alimentos específicos da avaliação ou nas etapas de processamento; ou (iii) exigido por lei.

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